Comissão de Finanças, Fiscalização, Obras, Orçamento e Serviços Públicos

PARECER
Ementa: “Projeto de Lei nº 001/2013 – Altera o inciso I do art. 8º da Lei nº 724 de 27 de dezembro de 2012 – Lei Orçamentária Anual para o exercício 2013 que autoriza alterações no sistema orçamentário e aprova concessão de créditos adicionais e, dá outras providências.”

RELATÓRIO
O Projeto de Lei 001/2013 de autoria do Poder Executivo Municipal cujo objetivo é a alteração do inciso I do artigo 8º da Lei nº 724 de 27 de Dezembro de 2012 solicitando autorização para abrir créditos adicionais na modalidade suplementar no sistema orçamentário .
O referido Projeto de Lei cumpre a regulamentação do artigo 89 inciso V da Lei Orgânica Municipal e os artigos 40 e 41 , inciso I da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 .
Com fundamento no artigo 47 inciso XIII da Lei Orgânica Municipal , que aufere responsabilidade ao Poder Legislativo de fiscalizar e controlar os atos administrativos , decidimos autorizar a abertura de Credito Suplementar utilizando-se dos recursos da Anulação de Dotações equivalente a 5% ( Cinco por cento ) , uma vez que a Chefe do Poder Executivo poderá sempre que necessitar solicitar apoio desta augusta Casa de Leis .
A Comissão de Finanças , Fiscalização, Obras, Orçamento e Serviços Publicos , em sessão ordinária decide pela rigorosidade na fiscalização e controle dos atos administrativos do Poder Executivo , e para tanto este relator emite parecer favorável, encaminhando a matéria para deliberação do egrégio plenário,
Este é o parecer .

VOTOS DA COMISSÃO
Os Vereadores membros da Comissão votam favoráveis ao parecer do relator, encaminhando à proposição a deliberação do egrégio Plenário.
Sala de Sessões, 27 de Fevereiro de 2013.
Comissão de Finanças, Fiscalização, Obras, Orçamento e Serviços Públicos.

Aroldo Silva de Alexandrino     Maria Conceição Muniz Barbosa
                           Neilton Bahia do Nascimento
                                          Relator

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